Presidente nacional da ADFAS vem à Paraíba para o lançamento oficial da entidade no Estado

Notícia

Regina Tavares adiantou, em entrevista à reportagem da Gecom-TJPB, pontos que serão abordados por ela durante palestra que vai proferir por ocasião do evento

O Direito de Família está em constante evolução para acompanhar as transformações da sociedade brasileira. Desde a formação familiar “chefiada” por uma mulher ao casamento homoafetivo, são muitas as mudanças que a legislação do Brasil não consegue acompanhar com a mesma velocidade. Para promover o debate e a pesquisa, está sendo criada na Paraíba a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) e um evento gratuito no dia 4 de dezembro vai marcar o lançamento oficial da ADFAS.

O evento será na Escola Superior da Magistratura (Esma), às 18h30, e contará com o “Ciclo de Palestras: evoluções e involuções do direito de Família”. Uma das palestrantes é a doutora Regina Beatriz Tavares da Silva, e vai falar sobre  “A monogamia como princípio estruturante do casamento e da união estável”.

Presidente nacional da ADFAS, Regina Tavares concedeu, com exclusividade, entrevista para expor seu ponto de vista sobre o tema e o que a legislação prevê para solucionar. Além disso, ela revela o que está em tramitação no Congresso, como a discussão da Reprodução Assistida, cujo procedimento ela defende que seja vetado a casais homoafetivos e mulheres solteiras. Ela também critica o Projeto de Lei do Senado 470/2013, conforme seu art. 303, que pretende substituir todo o Livro do Direito de Família do Código Civil brasileiro – Lei 10.406/2002 – entre outras normas legais, pois ela entende que a norma pretende institucionalizar a poligamia no país.

1 – Dra. Regina Beatriz, pela Constituição Brasileira o que caracteriza a formação e a existência de uma família?

Resposta: A Constituição Federal (CF) exige, no art. 226, § 3º, que a entidade familiar em união estável seja constituída somente por duas pessoas, com natureza monogâmica. Antes dos conhecidos acórdão do Superior Tribunal Federal (STF) e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), era entendido que somente um homem e uma mulher poderiam constituir uma entidade familiar em forma de casal. Após o referido acórdão e a citada resolução, também pessoas do mesmo sexo podem viver em união estável e celebrar casamento, mas sempre com a restrição a duas pessoas. Assim, no Brasil, relações poligâmicas, consentidas ou não consentidas, não geram efeitos jurídicos de entidade familiar ou de Direito de Família e das Sucessões.

2 – O que é o Estatuto da Família e que avaliação a senhora faz desse estatuto?

Resposta: Enviado ao Senado Federal, a ADFAS expôs no texto de rejeição os motivos pelos quais entende que a nova norma não deve proceder. O Projeto de Lei do Senado nº 470/2013, que dispõe sobre o Estatuto das Famílias, chega ao cúmulo, nas suas justificativas, de argumentar que “A realidade social subjacente obriga a todos, principalmente a quem se dedica ao seu estudo, a pensar e repensar o ordenamento jurídico para que se aproxime dos anseios mais importantes das pessoas.”. Desde quando é anseio social no Brasil que as relações conjugais ou de união estável admitam relações paralelas, ou seja, a mancebia? Vê-se, facilmente, que esse PL distorce o pensamento social e quer enfiar “goela abaixo” de nosso ordenamento legal a poligamia. Assim, propõe que a amante ou o amante tenham direito à pensão alimentícia e possam, ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais que o amásio ou a amásia lhe tenha causado. O PLS Estatuto das Famílias contém outra proposição de que o duplo casamento seria nulo, ou seja, de que, diante da bigamia, o segundo casamento não valha (art. 1.516, § 3º). Mas, já que a bigamia – duplo casamento – é raríssima, essa vedação não é suficiente para evitar a poligamia que esse PLS pretende institucionalizar. A mancebia, a relação extraconjugal, a manutenção de amante fora do casamento ou da união estável, é o que o PLS pretende legalizar. Ora, tudo pela felicidade, individualista, egoísta, perversa, que passa como um trator sobre os anseios da sociedade e sobre os valores da família brasileira, que quer atender aos desejos de poucos, sem qualquer representatividade da maioria. Também foram rebatidos a previsão da família pluriparental e a multiparentalidade , pois no primeiro, estaria aí a busca de atribuição de legalidade às relações incestuosas? E nós entendemos que a multiparentalidade, que atribui ao padrasto ou madrasta as mesmas obrigações dos pais, é um incentivo ao ócio, porque se um jovem tem duas fontes pagadoras de alimentos (pai e padrasto, por exemplo), por qual razão esforçar-se-ia a trabalhar? Incentivo ao ócio também porque a mãe de uma criança ou adolescente sustentada por dois homens, concomitantemente, (pai e padrasto), pela natureza humana, que lastimavelmente cultiva, ainda que no íntimo de seu ser, a preguiça, ficaria sem incentivo a buscar recursos para auxiliar no sustento do filho. E ainda seria um incentivo ao desafeto, porque uma pessoa em sã consciência, evitará unir-se a quem tenha filhos, porque poderá ser apenado com o pagamento de pensão alimentícia aos jovens que não são seus filhos se separar-se da mãe desses menores.

3 – Qual sua opinião sobre a união das pessoas do mesmo sexo? A senhora defende a legalização dessa matéria?

Resposta: Sim. Sempre defendi, inclusive com a elaboração de projeto de lei de aperfeiçoamento do Código Civil, desde que entendidas essas relações como monogâmicas e sem produzir efeitos em relação à procriação, por reprodução assistida e por adoção (salvo quanto a estas quando as situações já estão consolidadas), conforme defendi em tese apresentada em pós-doutoramento na FDUL, que está publicada no livro Grandes Temas de Direito de Família e das Sucessões, volume 2, São Paulo: Editora Saraiva, 2014.

4 – Como jurista com domínio principalmente na área do Direito de Família e das Sucessões, o que a senhora pensa da poligamia. Vê alguma chance da legalização da poligamia no País?

Resposta: Jamais. Tanto em razão da CF e da legislação constante do Código Civil, como em face dos costumes brasileiros, dos anseios da nossa sociedade que não são adequados a esse tipo de relação. Também o baixo IDH – Índice de Desenvolvimento Humano – dos países em que a poligamia é possibilitada denota que o sistema poligâmico não traz benefícios a uma nação.

5 – O que é e como funciona a reprodução assistida no Brasil? Na sua opinião, ela atende a necessidade das famílias?

Resposta: A Reprodução Assistida (RA) está regulada somente por normas de deontologia no Conselho Federal de Medicina. As normas do CFM não têm eficácia erga omnes, mas têm servido de fundamento para decisões judiciais, em razão da falta de legislação federal sobre a RA. Com base nos estudos que faço desde a década de 1980 sobre o tema, pode-se dizer que não se trata hoje em dia de mera possiblidade teórica, a aplicação da RA é frequente e pode gerar inúmeros danos aos envolvidos, tanto ao ser humano gerado nessas condições, como à mulher receptora, ao doador de gametas e à mulher que cede seu ventre à gestação. É preciso que o Congresso Nacional enfrente e legisle sobre essa matéria, que não é reduto dos médicos. Para que se tenha uma ideia da permissividade que a RA tem no Brasil, segundo a Resolução 2013/2013 que atualmente regula no CFM a RA, qualquer pessoa, casada, que viva em união estável, hetero ou homossexual, e até mesmo a pessoa sozinha, pode solicitar a aplicação da técnica artificial de reprodução. Onde fica a biparentalidade, uma das balizas psicológicas e sociais da formação e educação de um ser humano? Onde está o controle da guarda de material genético pelos centros de reprodução humana, tendo em vista o tratamento de saúde do ser humano assim gerado? Onde está o direito da personalidade ao conhecimento da memória familiar biológica? Em nenhum lugar, o que é lastimável!

6 – Recentemente, vimos na imprensa a adoção de quatro irmãos por um casal gay, em Pernambuco. Como vê a adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais?

Resposta: Assim como os filhos pelas técnicas de RA sofrem preconceito da sociedade brasileira, os filhos adotivos também sofrem esse preconceito. Todas as faculdades ou direitos dos adultos devem atrelar-se antes de mais nada ao princípio da prevalência dos interesses e bem estar das crianças. Hoje vivemos na era do “adultocentrismo”, dos interesses dos adultos, o que é muito perigoso para as gerações futuras. Uma criança que sofre bullying (inclusive por ser filho de 2 homens ou de 2 mulheres) tem causas para ser um adulto desajustado.

7 – No Brasil muito se tem discutido a homofobia, inclusive, tem se defendido a criminalização da homofobia. Qual a sua opinião sobre este tema?

Resposta: Essas iniciativas somente demonstram quão preconceituoso é o povo brasileiro em relação aos gays ou às uniões entre pessoas do mesmo sexo, o que confirma o que dizemos sobre a vedação que deveria ser prevista em lei para a Reprodução Assistida de casais gays. RA de casais gays e de pessoas sozinhas significa sofrimento preconcebido para o ser humano assim gerado.

Sobre o evento: O ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Antônio Elias de Queiroga, será o responsável pela abertura do Ciclo de Palestras. O presidente da ADFAS em Minas Gerais, doutor Ibrahim Fleury Madeira, irá discorrer sobre o tema “Salutares diferenças legais entre casamento e união estável”. A juíza Agamenilde Arruda, titular da 5ª Vara da Família da Capital, vai abordar o tema “O direito vigente e projetado sobre guarda de filhos”.

Inscrições – Com apoio do Tribunal de Justiça da Paraíba, Esma e FESP Faculdades, o evento será aberto a estudantes, advogados, juristas, magistrados e ao público em geral. As inscrições serão feitas na Esma, no dia do evento, sem cobrança de taxa.

Fonte: Gecom-TJPB

Anexo: Programação.

Programação ADFAS - Direito de Família