TJPB, Ministério Público e Defensoria Pública antecipam feriados para conter Covid

Notícia

Em conformidade com o Ato Conjunto nº 02/2021 do Tribunal de Justiça da Paraíba, Ministério Público estadual e Defensoria Pública do Estado, a Escola Superior da Magistratura (Esma) comunica que não haverá expediente no período de 29 de março a 2 de abril.  O referido ato foi assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico da Nóbrega Filho, e pelo defensor público-geral, Ricardo José Costa Sousa Barros.

A publicação do ato tem por objetivo preservar vidas, por conta da Covid-19 e se adequa às normas contidas na Medida Provisória número 295, de 24 de março de 2021, do Executivo Estadual. Consta do ato conjunto que os dias 30 e 31 serão feriados, em virtude da antecipação dos feriados dos dias 21 de abril e 5 de agosto, nos mesmos termos da Medida Provisória assinada pelo Governador João Azevedo.

O ato conjunto, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira, 26, destaca as recomendações oriundas dos órgãos nacionais e internacionais de saúde, consistentes na necessidade de implementar restrições capazes de minorar a disseminação do vírus, dentre essas medidas, a necessidade de implementar um isolamento social, ainda que de forma temporária.  

Também fica estendido ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública o feriado do dia 29 de março de 2021, decretado excepcionalmente pelo Poder Executivo. Nos dias 1 e 2 de abril também não haverá expediente por se tratar do feriado da Semana Santa. Durante os dias de antecipação dos feriados o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública funcionarão em regime de plantão, nos termos das Resoluções TJPB n°s 24/2011 e 56/2013, ficando suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos. 

Veja o Ato na íntegra aqui.

Por Walquiria Maria-Gecom/TJPB