Esma disciplina procedimento de contratação do docente na instituição

Notícia
Realizações da ESMA em 2021

A Escola Superior da Magistratura (Esma), por meio da Resolução nº 003/2023 do Conselho Consultivo, disciplinou o procedimento de contratação e a retribuição financeira devida pelo exercício da docência e de outras atividades acadêmicas, no âmbito da instituição de ensino, por magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário estadual, bem como por outros(as) profissionais. O ato, publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (1º), foi assinado pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, diretor da Esma.

O desembargador Vital levou em consideração a necessidade de estabelecer requisitos básicos objetivos com vistas ao procedimento de contratação de formadores/(as) para o exercício temporário da docência e demais atividades acadêmicas nos cursos ofertados pela Esma, além de outras considerações.

Para o gerente Acadêmico de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, Flávio Romero, essa norma é mais um instrumento para consolidar a legislação interna da Esma. Ainda segundo Flávio, de fevereiro deste ano até a presente data, foi feito um ingente esforço no sentido de dotar a Escola de um ordenamento jurídico interno capaz de permitir uma gestão com mais segurança jurídica nas decisões acadêmicas, pedagógicas, administrativas e financeiras. “Portanto, algumas resoluções são absolutamente pioneiras na Esma e refletem a preocupação da diretoria em estabelecer critérios que possam nortear as ações da escola, nas diversas frentes de atuação”, disse o gerente.

Conforme o ato, fica disciplinado por esta resolução: o exercício docente por magistrados(as) e servidores(as), no âmbito da Escola; a participação como orientador(a) ou como membro de banca examinadora de defesas públicas de trabalhos de conclusão de cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado); e a participação em bancas de concurso público e em outras atividades acadêmicas diretamente relacionadas com a docência.

Servidores(as) públicos(as), de qualquer esfera ou poder, e profissionais sem vínculo com a Administração Pública, detentores de formação acadêmica compatível com a área do conhecimento a ser ministrada, poderão atuar, eventualmente, nos programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados(as) e demais servidores(as) do TJPB como professores ou em outras atividades acadêmicas na Esma.

Nos cursos de Aperfeiçoamento de longa duração e de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização), as atividades docentes e acadêmicas serão realizadas, preferencialmente, por professores(as) e por outros(as) profissionais que detenham título de mestre ou de doutor, admitindo-se, excepcionalmente, o título de especialista, quando couber, e de acordo com as normas em vigor que regulamentam a matéria.

O(a) docente será avaliado(a) pela Gerência Acadêmica de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores e pelo setor pedagógico da Escola, considerando-se os resultados das avaliações de reação realizadas pelos(as) participantes e pelo(a )coordenador(a) do curso, por meio de instrumentos próprios fornecidos pela escola. O(a) professor(a) que, injustificadamente, faltar ou desistir de ministrar curso já aprazado e divulgado, será impedido de participar de atividades de docência na Esma, pelo prazo de um ano.

Informações sobre a tabela de valor da hora/aula pelo exercício da atividade docente e acadêmicas, os interessados devem consultar o Diário da Justiça na página 4.

Por Marcus Vinícius