O Webinário ‘A concepção de dano moral segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o dano moral in re ipsa’ foi realizado pela Escola Superior da Magistratura (Esma) na sexta-feira (27). O evento, voltado aos(as) magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário estadual e ao público em geral, foi conduzido pela juíza Mônica Silveira Vieira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com mediação de Bianca Medeiros, da Gerência Acadêmica e de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da instituição de ensino.
A transmissão ocorreu via Zoom e pelo canal da Esma no YouTube, onde o vídeo permanece disponível para quem tiver interesse. No Direito brasileiro, a norma geral exige que os danos sejam comprovados pelo ofendido para que se possa arbitrar uma indenização. No entanto, em situações excepcionais, são aceitos os danos in re ipsa, que são considerados presumidos e, portanto, dispensam prova.
Para a magistrada mineira, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem enfatizado a importância de uma postura proativa por parte dos(as) magistrados(as) e do Judiciário em relação a essa questão. Mônica Vieira ressaltou que o conceito de dano moral está bem consolidado no STJ, sustentado por dois precedentes qualificados.
“O nosso sistema brasileiro de precedentes hoje é composto de um número muito grande de precedentes qualificados já firmados e, portanto, há uma dificuldade grande de identificar esses precedentes todos já firmados, por maiores que sejam os esforços dos tribunais em facilitar o conhecimento desses precedentes”, disse a palestrante.
Entre os diversos temas repetitivos apresentado, a magistrada enfatizou, segundo jurisprudência do STJ no Tema Repetitivo 1078, que o atraso, pela instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.
A magistrada Mônica Vieira é ainda juíza auxiliar da 1ª Vice-presidência do TJMG e integrante dos grupos de pesquisas sobre prevenção de conflitos, precedentes, impactos das decisões judiciais e centro de inteligência, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Por Marcus Vinícius