Carlos Antônio é acusado de manter relações sexuais com a enteada
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (6), decidiu, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, negar o pedido de habeas corpus para Carlos Antônio da Silva, acusado de manter relações sexuais com a enteada de 13 anos, na comarca de Queimadas. O relator do processo foi o presidente da Câmara Criminal, desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
De acordo com o relatório, trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Carlos Antônio da Silva, que teve prisão preventiva decretada, acusado, em tese, pela prática de crimes tipificados nos artigos 129, § 9º, 213, 214, 224, 'a', 226, II e 69, do Código Penal. São indícios de autoria quanto aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
Ainda segundo o relatório, a menor confessou à uma professora que, há um ano, vinha sofrendo abuso sexual por seu padrasto. O fato foi, imediatamente, repassado à equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Em seu depoimento, a garota afirmou que não havia contado o ocorrido à mãe por vergonha e medo das ameaças feitas pelo padrasto.
Carlos Antônio da Silva, além de confirmar que manteve relações sexuais com a enteada, ameaçou a mãe da vítima e a vítima durante a saída das duas do Fórum da cidade, dizendo que iria agredi-las caso a denúncia fosse confirmada.
No voto, o relator afirmou que deixar o autuado em liberdade representaria uma ameaça ao regular andamento do processo. “O autuado reside com a vítima e sua genitora, logo não seria seguro expô-las a esta circunstância”, concluiu.
Fonte: Codecom/TJPB