Câmara Criminal tranca ação contra vereador

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João Dantas respondia por calúnia e difamação


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a ordem de habeas corpus em favor do vereador João Crisóstomo Moreira Dantas, de Campina Grande. A decisão unânima foi na sessão da tarde desta quinta-feira (1o) e em harmonia com o parecer do Ministério Público, com a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de provimento liminar, impetrado pelo advogado do vereador João Crisóstomo Moreira Dantas em que pede o trancamento da ação penal contra o parlamentar, que tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, por suposta infração aos artigos 138 (calúnia) e 139 (difamação) c/c o artigo 141, II do Código Penal, sob a acusação de haver, no exercício de sua função pública de vereador, ofendido a honra de magistrado.

De acordo com o relatório, o vereador disse que o pronunciamento aconteceu na circunscrição do município, e sob a inspiração da defesa dos interesses dos munícipes, desprovido, portanto, de qualquer intenção de macular a honra subjetiva do querelante e despida de qualquer conotação pejorativa de acusação, tão pouco ataque de cunho pessoal.

No voto, o relator afirma: “Não há o que se acrescentar. É que, na verdade, além de não se vislumbrar, nos termos tidos criminosos, qualquer carga ofensiva à honra do querelante, estes foram proferidos da Tribuna da Câmara Municipal, no pleno exercício da função de legislador”.

Fonte: Codecom/TJPB