Latrocidas não têm penas reduzidas

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Câmara Criminal não diminui pena a condenados por latrocínio na comarca de Alhandra

Em sessão realizada nesta terça-feira (13), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou  provimento aos recursos  interpostos  nas apelações criminais em favor  de Cristiano Sérgio da Silva, vulgo “Cara de Pólvora”; João da Silva e Edvan da Silva Santos. Eles foram condenados, na comarca de Alhandra, pelo crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte.


De acordo com o relatório, os três condenados estavam bebendo juntos, ocasião em que planejaram o crime e se dirigiram à casa de um idoso. A ideia era roubar uma importância em dinheiro da vítima. Já na residência, o senhor foi agredido a pontapés e, já desmaiado, sofreu os golpes de faca-peixeira.  Os criminosos não encontraram a quantia que procuravam, mas levaram alguns objetos da casa.


Com os pedidos de apelação, Cristiano Sérgio Silva e João da Silva pleiteavam a redução da pena, respectivamente, de 22 anos e 20 anos de reclusão. Edvan da Silva Santos requereu a absolvição, alegando inexistência de provas para a sua condenação, mas também foi penalizado com 20 anos de reclusão. Somados aos anos de reclusão, foram aplicadas 60 dias-multa à pena de Cristiano Sérgio, e 40 dias-multa para João da Silva e Edvan Santos.


O relator do processo foi o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira. Em seu voto, ele verificou a existência de um delito tipificado no artigo 157, e analisou fatores como: “culpabilidade, antecedentes criminais e conduta social dos réus”, “motivos e consequências do crime”, assim como  “comportamento da vítima”, a fim de fundamentar e negar a redução da pena, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.


“Dentro de todas estas condições, não entendo que houve excessos na penalidade aplicada”, proferiu o relator, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Leôncio Teixeira Câmara e Joás de Brito Pereira Filho.


Fonte:  Codecom/TJPB