Penas mais rigorosas para quem hospeda crianças sem responsáveis

Notícia



Estabelecimentos podem ser fechados definitivamente


O presidente da República em exercício, José Alencar, assinou a Lei nº 12.038/2009, que altera o artigo 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização.


O artigo 250 do ECA passa a vigorar com a seguinte redação: “Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere”.


Também fica determina pena de multa para os estabelecimentos que não cumprirem a lei e em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do prédio por até 15 dias. Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.


Por Fernando Patriota