A é pelo estabelecimento não dispor área a fumantes
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por maioria de votos, nesta quinta-feira (8), em sessão ordinária, multa ao Zodíaco Bar de R$ 5 mil, por não dispor de área destinada, exclusivamente, aos usuários de produtos fumígenos. O relator do processo foi o desembargador José Di Lorenzo Serpa.
Com o desprovimento do recurso da boate, os membros do órgão fracionário mantiveram a sentença do juiz Eduardo José Carvalho Soares, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital. “As fotografias demonstram que o uso do 'cigarro' no interior do impetrante (Zodíaco), não se restringia apenas a um usuário isolado, mas a vários ao mesmo tempo”.
De acordo com o relatório, o estabelecimento comercial alegou ser descabida a multa imposta pela Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa, tendo em vista que cumpriu seu encargo, no sentido de proibir o fumo nas suas dependências, não podendo ser penalizado pelas atitudes dos seus clientes.
O Município argumentou que a Lei Municipal nº 8.007/95, que dispõe sobre a restrição ao tabagismo nos locais que especifica e dá outras providências, estabelece em seu artigo 2, inciso I, que se considera infrator o estabelecimento comercial que não reservar área para fumantes.
Segundo o relator, desembargador José Di Lorenzo Serpa, “o Zodíaco Bar, ora recorrente, infringiu a legislação municipal, mostrando-se devida a multa a ele imposta, pois, conforme se verifica da própria peça inicial, confessa não dispor de área destinada exclusivamente aos usuários de produtos fumígenos, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.
O presidente da Primeira Câmara Cível, desembargador Manoel Soares Monteiro, acompanhou o entendimento do relator. Já o revisor do feito, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho votou pelo provimento da apelação. “É impossível fiscalizar todos os consumidores que estejam em ambiente livre de fumo”, afirmou o magistrado Miguel de Britto Lyra.
Fonte: Condecom/TJPB