4ª Câmara Cível do TJPB mantém indenizações contra Governo da PB

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O valor de R$ 15 mil foi por erro médico

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (foto), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (24), manteve, por unanimidade, sentença do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, condenando o Governo do Estado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, em favor de Mônica Guedes da Silva, decorrente de erro médico.


Já em relação ao quanto dos danos materiais, o colegiado majorou o valor fixado pelo magistrado, para dois salários mínimos, a título de pensão mensal vitalícia.


Segundo relatório, a apelada submeteu-se a tratamento cirúrgico para a retirada do seu apêndice no Hospital de Traumas da Capital. Entretanto, alega que houve erro médico durante o  procedimento, resultando na lesão do membro cutâneo da lateral da coxa direita, que implicou na redução da amplitude do seu potencial de ação em mais de 50% em relação ao membro contrário.


Ela aduziu, também, que em razão da lesão, foi submetida a outras cirurgias no intuito do seu restabelecimento, porém,  sem sucesso e, por este motivo, persiste os sintomas de fortes dores que a impedem de trabalhar.


Ainda conforme o relatório, o Estado argumentou a inexistência de conduta ilícita e que a lesão foi decorrente do risco inerente do procedimento, conforme exposto no laudo pericial.


A apelação de nº 200.2005.031194-9/002 foi julgada pelos desembargadores João Alves da Silva (relator), Fred Martinho da Nóbrega Coutinho (revisor) e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, presidente do órgão fracionário.


Em seu voto, o desembargador João Alves ressaltou que a responsabilidade é do Estado, conforme dispõe o artigo 37, § 6ª, da Constituição Federal, sob a chamada teoria do risco administrativo. “As pessoas jurídicas de Direito Público e a de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito do regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, disse o relator.

Fonte: Condecom/TJPB