"Didi" pegou 15 anos de reclusão em regime, inicialmente, fechado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento à Apelação Criminal nº 200.1996.002667-8/006, de Vlademir Campos Martins, também conhecido por “Didi”. Ele foi condenado a uma pena de 15 anos, pelo assassinato do médico José Bethamio Ferreira Filho. A manutenção da sentença saiu na noite dessa quinta-feira (5) e o relator do processo foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara (foto). Por maioria dos votos, foi rejeitada a preliminar de nulidade do julgamento realizado pelo 2º Tribunal do Júri da comarca de João Pessoa.
Conforme o relatório, a defesa de Vlademir Campos Martins argumentou cerceamento de defesa e, no mérito, que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária à prova dos autos. O relator entendeu que os argumentos apresentados pela defesa não são suficientes para anulação do julgamento e manteve a condenação. “O acusado confessou a prática delituosa em seu interrogatório, durante a instrução, confissão esta fortificada pelos depoimentos testemunhais”, destacou o relator.
Segundo Leôncio Teixeira Câmara, o que importa é que o Conselho de Sentença venha amparar seu veredito em uma das versões constantes dos autos, extraído de elementos probatórios a eles carreados, ainda que tenham sido colhidos através de inquérito policial. “Não há, portanto, exigibilidade de que a decisão dos juízes se ampare na prova judicializada, bastando que esteja fundada em elementos existentes nos autos, seja na fase inquisitorial ou judicial”, destacou.
Didi foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, II e IV, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo fútil). Conforme a denúncia, no dia 7 de setembro de 1988, por volta das 20h, na Avenida Epitácio Pessoa, próximo ao 1º Grupamento de Engenharia, ele efetuou disparos com um revólver calibre 38, causando a morte de José Bethamio Ferreira Filho. Consta na peça acusatória que o crime aconteceu devido a um “trancão”, que foi dado pela vítima contra a moto do condenado, nas imediações da faculdade Unipê, na BR 230.
Pronunciado e submetido a júri popular no dia 31 de março deste ano, após várias tentativas de julgamento frustradas, Didi foi condenado a uma pena de 15 anos e seis meses de reclusão. Considerando as circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65, III, “d”, do Código Penal, a pena foi reduzida em seis meses.
Por Fernando Patriota