Estado é condenado pela troca de bebês em maternidade de Patos

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Decisão unânime da Primera Câmara Cível do TJPB

O Governo do Estado foi condenado por uma troca de bebês ocorrida na Maternidade Peregrino Filho no município de Patos. A decisão, unânime, foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença da juíza Silvanna Pires Brasil Lisboa, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil em favor de Dulcileide Pereira de Araújo.


Conforme a sentença, após vários dias de convívio com o recém-nascido, a apelada percebeu que as característica físicas da criança não se assemelhavam com as suas e a de seu marido. Em dúvida, procurou a direção da maternidade, que informou não haver nenhuma situação anormal. Diante da insistência dos familiares, procurou o Conselho Tutelar e foi comunicada que outra mãe estava com a mesma dúvida, e que mais uma criança teria nascido na mesma data que sua filha.


Ainda de acordo com a decisão de 1º grau, o Governo, em sua defesa, arguiu a preliminar de prescrição e, no mérito, argumentou que era necessário provar a culpa pela omissão do poder público. Alegou, também, que os pais foram omissos por não reconhecerem as características dos filhos.


Na sentença, a magistrada enfatizou que Dulcileide Pereira teria sofrido danos morais ao não poder viver com intensidade o nascimento de sua filha, recebendo uma criança com a dúvida de filiação.


O relator do processo de nº. 200.2008.028203-7/001,  juiz Miguel de Britto Lyra Filho, rejeitou a preliminar de prescrição. No mérito, ele ressaltou que a responsabilidade do Estado é objetiva, diante da falha na prestação do serviço, quando não foram adotadas as medidas necessárias para identificação dos recém-nascidos em hospital da rede pública, procedendo-se a entrega errada da criança a outra mãe, fato de indiscutível gravidade, diante das dramáticas repercussões na vida dos pais e dos filhos envolvidos.


O presidente do órgão fracionário, desembargador Manoel Soares Monteiro e o juiz convocado João Batista Barbosa acompanharam o voto do relator.

Fonte: Condecom/TJPB