O projeto é de autoria do presidente da Corte, desembargador Ramalho Júnior
O Projeto de Resolução que fixa o horário de expediente do Poder Judiciário do Estado está incluído na pauta administrativa do Tribunal Pleno desta quarta-feira (18). Segundo o artigo 1º, o expediente será desenvolvido das 8h às 18h. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, autor do projeto, levou em consideração o inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda n.º 45/2004, que dentre outras coisas, determina que a atividade jurisdicional será ininterrupta.
O desembargador Ramalho Júnior levou em consideração, também, o posicionamento do ministro Gilson Dipp, referente a resposta à consulta formulada pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre a matéria, na qual foi taxativo em afirmar que: “(…) Dentro da perspectiva de assegurar uma prestação jurisdicional célere e eficiente não se pode deixar de apreciar a questão do tempo de funcionamento dos Tribunais, o qual deverá ser mais amplo possível, de forma a melhor atender ao público externo, ao jurisdicionado. (…).
De acordo o Projeto, serão definidos turnos de trabalho e a composição de grupos de servidores para o desempenho das funções inerentes ao regular funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e das unidades judiciais e administrativas das comarcas.
No que tange ao funcionamento da Secretaria, Ato da Presidência é que vai determinar. Já no que diz respeito às comarcas, caberá ao diretor do fórum em comum acordo com os magistrados titulares das unidades judiciárias. Para este fim, terão o prazo de 15 dias a contar da publicação da Resolução, para o cumprimento da determinação, devendo respeitar, quanto a composição dos grupos de servidores a jornada de trabalho de sete horas ininterruptas.
O presidente, na justificativa, argumenta dizendo que “como a intenção é ampliarmos o horário de expediente, é importante a formação de turnos de trabalho e composição de grupos de servidores para o desempenho das funções tanto no segundo como no primeiro grau de jurisdição”. O desembargador Ramalho Júnior ressalta, ainda, que um dos objetivos das medidas é sanar eventuais problemas criados com a extinção da Gratificação da Atividade Judiciária (GAJ), então devida ao servidor efetivo do Poder Judiciário do Estado que cumpria jornada integral de trabalho.
Outra finalidade das medidas, que o presidente destacou, diz respeito à jornada de trabalho dos respectivos servidores, fixada na forma do artigo 19, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 58/2003.
Já o parágrafo único do artigo 5º do Projeto de Resolução estabelece que o servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou investido em função de confiança cumprirá jornada de trabalho integral, ou seja, de oito horas diárias. Aprovado o Projeto de Resolução, ficam revogadas as Resoluções nº 06, de 15 de junho de 2005 e a Resolução nº 32/2009, publicada no Diário da Justiça do dia 6 deste mês.
Fonte: Condecom/TJPB