Mutirões nos Tribunais do Júri chegam a 95 julgamentos

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O esforço concentrado acontece em João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita e Patos


Os mutirões para instrução e julgamento de processos criminais e sessões do Tribunal do Júri, iniciados no mês de outubro, já foram responsáveis por 95 decisões, somente no último mês, nas comarcas de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita e Patos. De acordo com a Corregedoria Geral da Justiça do TJPB, por meio do esforço concentrado, só na Capital, o 1º e o 2º Tribunais do Júri realizaram 47 julgamentos, durante o mesmo período.


Segundo o juiz-corregedor Leandro dos Santos, até o dia 26 de outubro, a Corregedoria havia registrado, no seu relatório, a ocorrência de 29 julgamentos pelo 1º Tribunal do Júri da Capital. O documento aponta, ainda, que 11 júris não aconteceram, em sua maioria, por ausência de defensor público, em face da greve da categoria. Já no 2º Tribunal da Capital aconteceram 18 julgamentos, contra nove não-realizados, pelo mesmo motivo.


Quanto ao 1º Tribunal do Júri de Campina Grande, o magistrado informou que a proporção foi de 13 processos julgados para um não ocorrido, este devido ao requerimento pela extinção da punibilidade por morte do agente. No 2º Tribunal dessa comarca houve o registro de quatro júris realizados e um que não aconteceu, mas o juiz responsável ainda irá remeter à Corregedoria o motivo pelo qual o mesmo não se efetivou.


O juiz-corregedor Leandro dos Santos disse, também, que a comarca de Santa Rita apresentou o melhor índice de processos julgados: “Nessa comarca, dos 24 júris com datas designadas, todos foram realizados”. Já com relação a Patos, foram sete processos julgados e três adiados devido à ausência de representante do Ministério Público.


“Os Tribunais de Campina Grande e João Pessoa, por exemplo, conseguem julgar cerca de 15 feitos por sessão periódica, totalizando uma média de 75 ao ano. Com os mutirões, é possível atingir três ou quatro vezes este número. Isso ajuda a desafogar os Tribunais do Júri, pois se esperássemos pela pauta normal, levaríamos cerca de 4 a 5 anos para que estes processos fossem a julgamento.”, concluiu o juiz-corregedor.

Fonte: Condecom/TJPB