Novo horário de funcionamento do TJ é aprovado

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A nova jornada entra em vigência no prazo de 15 dias, a partir da data da publicação da Resolução


Por dez votos a favor e dois contra, a Resolução que fixa o novo horário de expediente do Poder Judiciário do Estado foi aprovado. O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (foto) apreciou, na sessão administrativa desta quarta-feira (4), o projeto de autoria do desembargador-presidente Luiz Silvio Ramalho Júnior. A nova jornada de trabalho entra em vigência no prazo de 15 dias, a partir da data da publicação da Resolução, e está em consonância com a Resolução nº 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Os servidores e magistrados tiveram três dias para opinar sobre o novo horário e mais de 95% votaram pela jornada de trabalho das 12h às 19h. O expediente no Poder Judiciário ficará da seguinte forma: no 2º grau de jurisdição, de segunda a quinta feira, das 12h às 19h, e nas sextas-feiras, das 7h às 14h. Este mesmo horário serve para as comarcas de 3ª entrância, ou seja, João Pessoa, Campina Grande, Bayeux, Cabedelo e Santa Rita. Nas demais comarcas, ficou estabelecido que o expediente será das 7h às 14h, de segunda a sexta-feira.


A Presidência do TJPB vai disciplinar, no entanto, o expediente interno das unidades judiciárias e o horário específico de funcionamento das Turmas Recursais, dos Juizados Especiais, do Protocolo, da Distribuição e de outros setores do Tribunal de Justiça.


“Antes da elaboração do projeto de resolução que estipula o novo horário no Tribunal de Justiça, tivemos a preocupação de ouvir servidores, magistrados e representantes do Ministério Público e da OAB”, disse Ramalho Júnior.


Revogação de Resolução - O Pleno do Tribunal de Justiça, também por maioria de votos, decidiu que, com a aprovação do novo texto que fixa o horário, fica revogada a Resolução 06/2005, que diz: “Artigo 1º - O expediente em todas as unidades do Poder Judiciário, às sextas-feiras, desenvolver-se-á das 7h às 13h, a partir de 1º de agosto de 2005. Parágrafo Único - Executam-se do expediente definido no caput deste artigo os juizados especiais da Região Metropolitana e da Comarca de Campina Grande, que permanecerão com a jornada de trabalho que hoje cumprem. Artigo 2º - A partir da vigência desta Resolução, os prazos recursais findos às sextas-feiras serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, observando o disposto nos artigos 178 e 184, § 1º, do Código de Processo Civil e 798 do Código de Processo Penal”.


Por Fernando Patriota