Resolução para concessão de férias de magistrados será votada no TJPB

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O Projeto de Resolução é de autoria do desembargador-presidente Ramalho Júnior


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai apreciar, na sessão administrativa desta quarta-feira (18), o Projeto de Resolução que estabelece critérios para concessão de férias aos magistrados. De autoria do presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior (foto), o texto diz, em seu artigo 1º, que o juiz gozará, anualmente, férias individuais pelo período de 60 dias. Enquanto o parágrafo único, ressalta que as férias não podem fracionar-se em período inferior a 30 dias, e somente podem ser acumuladas mediante a necessidade do serviço e pelo prazo máximo de dois anos.


“O disciplinamento da matéria vem proporcionar, a um só tempo, o regular funcionamento do serviço em prol do jurisdicionado e o respeito ao direito constitucionalmente assegurado aos desembargadores e juízes do Estado de gozarem as suas férias individuais na forma assegurada em lei”, justificou Ramalho Júnior.


Aos desembargadores será deferida um gozo de férias por semestre. A escolha será por ordem antiguidade e não pode superar três julgadores a cada mês, sendo facultada a permuta de períodos. No ato da concessão de férias deve ser respeitado o quorum de julgamento do Pleno e dos órgãos fracionários (Câmaras Cíveis e Criminal).


Para os juízes de primeiro grau, o Projeto de Resolução também prevê a concessão de férias uma vez a cada semestre. Sendo que esse deferimento terá como base a antiguidade e a garantia da permanência de: 75% do número de magistrados em atividade, nas comarcas com mais de seis varas; três juízes nas comarcas com seis varas; dois para os fóruns com quatro varas e um naquelas comarcas com duas varas. Da mesma forma que acontece com os desembargadores, fica facultada a permuta de períodos. O presidente do TJPB vai estabelecer as férias do juiz mais moderno, em caso de escolha do mesmo período.


É vedada a concessão de férias, simultaneamente, a um juiz e ao seu substituto legal, como ao titular de vara do Tribunal do Júri, salvo os das varas das comarcas de João Pessoa e Campina Grande, nos meses em que forem designadas sessões de julgamento.


Escala – Conforme o artigo 7º do Projeto, as férias dos magistrados obedecerão à escala anual elaborada pela Secretaria Administrativa do TJ, que submeterá o estudo à Presidência do Tribunal, no mês de dezembro de cada exercício. Para formação da escala é necessário que o juiz envie seu pedido, impreterivelmente, até o dia 15 de novembro de cada ano. Os atos de promoção, remoção ou permuta não interromperão as férias.


Por Fernando Patriota