Revogada liminar que suspendia restrições da Paraíba junto à União

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Ministro do STF ponderou que "as medidas adotadas causariam risco ao estado"


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou a decisão concedida na Ação Cautelar (AC) 2462 e revogou a liminar que obrigava a União a deixar de aplicar, temporariamente, restrições financeiras ao estado da Paraíba.


Em outubro, o ministro concedeu a liminar pedida pelo estado paraibano, que alegou estar impedido de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais pelo fato de estar incluído no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) e também no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).


O estado afirma que as restrições tiveram origem a partir de compromissos assumidos pela Assembleia Legislativa da Paraíba. Isso porque servidores da Fundação IBGE e da Companhia Hidroelétrica do São Francisco foram cedidos à Assembleia, que, por sua vez, assumiu o compromisso de ressarcir a União. No entanto, essas despesas não foram pagas, o que levou o estado a ser tratado como inadimplente.


Ao conceder a liminar, o ministro ponderou que as medidas adotadas causariam risco ao estado por inviabilizar operações financeiras relevantes. O relator se baseou em decisões semelhantes para conceder a liminar.


Revogação - Ao reconsiderar a decisão, o relator destacou que não há prova de que o estado “esteja impedido de receber transferências voluntárias exclusivamente em razão do débito da Assembleia Legislativa. De acordo com a União, além da questão relativa ao reembolso dos salários dos servidores cedidos, “encontra-se pendente comprovação das despesas constitucionais com educação”.


O ministro destacou ainda que, conforme havia sido concedida, a liminar poderia se tornar irreversível e afirmou que “são necessários esclarecimentos a respeito da responsabilidade do estado antes de colocá-lo definitivamente a salvo de eventuais restrições cadastrais”.

Fonte: STF