TJ da Paraíba vai funcionar das 7h às 18h

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O novo expediente será de segunda a sexta-feira

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (foto)aprovou, por unanimidade, o Projeto de Resolução que fixa novo horário de funcionamento do Poder Judiciário estadual. A votação ocorreu na sessão administrativa desta quarta-feira (18). Conforme a Resolução, de autoria do presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, o expediente vai se desenvolver das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira. Assim, ficam revogadas as Resoluções nº 32/2009, de 6 de novembro deste ano, e a de nº 6, pulicada no dia 15 de junho de 2005.


A Presidência do Tribunal, por meio de um ato, vai definir  turnos de trabalho e grupo de servidores para o desempenho de funções inerentes ao regular funcionamento dos órgãos administrativos da Secretaria do TJPB. O mesmo, farão os juízes-diretores de fóruns, para a melhor prestação jurisdicional em suas respectivas comarcas, após ouvirem os magistrados titulares das unidades judiciárias.


Tanto a Presidência do TJ quanto as Diretorias dos Fóruns terão um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da nova Resolução, para definir os grupos de servidores e os turnos de trabalho. O artigo 6º determina que: “No ato da composição dos grupos de servidores referidos nos artigos 2º e 3º desta Resolução, deverá ser respeitada a jornada de trabalho de sete horas ininterruptas, estipulada na forma do artigo 19 da Lei Complementar nº 58/2003”.


Em seu parágrafo único, o texto diz que o servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou investido em função de confiança cumprirá jornada de trabalho integral, ou seja, de oito horas diárias.


“A presente Resolução foi elaborada em perfeita consonância com o disposto na Carta da República  (artigos 5º, 7º c/c o 39, § 3º) e na Lei que trata da jornada de trabalho dos servidores do Poder Público estadual (artigo 19, § único, da LC 58/2003), que, conforme facultado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 88/2009, autoriza a adoção de jornada de trabalho de sete horas ininterruptas”, esclareceu o desembargador-presidente Ramalho Júnior.


Por Fernando Patriota