Ato da Presidência está no Diário da Justiça deste sábado
Considerando o disposto no Relatório Circunstanciado da Inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual determina a devolução de todos os servidores requisitados de outros órgãos e entidades da federação que estejam prestando serviços ao Poder Judiciário do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, fez publicar, no Diário da Justiça deste sábado (21), Ato n.86/2009, devolvendo 166 servidores requisitados.
O desembargador-presidente levou em consideração, também, o teor do art. 3º da Resolução 88, de 08 de setembro de 2009, do CNJ, que estabelece o limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário como sendo de 20% do total do quadro de cada tribunal.
Foi observado, ainda, o levantamento realizado pelos setores competentes do Tribunal de Justiça, em relação ao número de servidores requisitados e a sua distribuição pelos órgãos do primeiro e segundo grau de jurisdição.
O presidente adotou critérios objetivos para a limitação do percentual de 20% de servidores requisitados, na forma autorizada pela Resolução nº 88/2009 do CNJ que, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), será aplicada ao TJPB.
Assim, como critério, foi observada a data da requisição, dando-se preferência a devolução dos servidores requisitados mais recentemente em detrimento dos mais antigos, na forma ressaltada pelo STF na respectiva Ação Cautelar n 2.459: “na concretização dos atos de devolução do número excedente de servidores, fosse adotado como critério a situação individual de cada requisitado ou cedido, dando-se preferência para a manutenção da situação daqueles que permaneceram mais tempo prestando serviços ao órgão jurisdicionam que se encontram”.
Ramalho Júnior levou em consideração, ainda, que a força de trabalho dos servidores requisitados, sobretudo no âmbito do primeiro grau de jurisdição, se presta ao cumprimento de tarefas relacionadas à limpeza, serviços de copa e segurança dos fóruns.
“Estou, de certa forma, constrangido com as últimas medidas que fomos obrigados a adotar em face das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exigiu a devolução de vários servidores requisitados que prestavam serviços a esta Casa”, disse o presidente Ramalho Júnior em pronunciamento.
Ao final, agradeceu toda colaboração dos servidores requisitados ao Poder Judiciário estadual. “Desejo a todos que, em breve, se localizem bem e que façam jus ao seu trabalho, por merecedores que são. Fiquem certos que somos altamente reconhecidos pelo serviço prestado por vocês ao longo desses anos”, concluiu. O Ato da Presidência entre em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Condecom/TJPB