Conforme o projeto, o magistrado participa apenas da fase de investigação do crime
O senador Renato Casagrande apresentou, nesta terça-feira (1º), o relatório final da reforma do Código de Processo Penal. A proposta, que modifica diversos pontos do Código vigente, institui, entre outras coisas, a figura do juiz de garantias (magistrado que participará apenas da fase de investigação do crime) e limita o número de recursos de embargo, na tentativa de evitar que processos judiciais permaneçam sem conclusão. Acaba, ainda, com o direito à prisão especial para pessoas com curso superior e autoridades.
O relatório, feito a partir de um anteprojeto proposto por uma comissão de juristas, deve ser votado pela comissão especial criada para analisá-lo antes de seguir para o plenário do Senado. Na tarde de desta terça-feira, membros da comissão pediram vistas coletivas, o que adiou a votação para a próxima semana.
De acordo com o Código atual, em seu artigo 295, pessoas com nível superior e autoridades como ministros de Estado, governadores, prefeitos, secretários de estado, parlamentares e juízes, têm direito a cumprir pena em prisões especiais. O relatório acaba com essa prerrogativa e prevê que somente ficará presa em local distinto a autoridade que correr risco em sua integridade física.
A proposta estabelece, ainda, regras para a prisão preventiva. Hoje, esse tipo de prisão pode ser decretado, entre outros casos, em todos os crimes dolosos punidos com reclusão. O relator propõe que a prisão preventiva somente seja imposta se outras medidas cautelares pessoais forem inadequadas.
De acordo com o projeto, não será cabível prisão preventiva nos casos em que o investigado por crimes culposo ou doloso tenha limite máximo de pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos. A proposição também veda esse tipo de prisão para pessoas maiores de 70 anos, para gestantes a partir do sétimo mês ou pessoa acometida de doença gravíssima. Essa prerrogativa é um dos pontos do projeto que deve trazer polêmica. Alguns juristas avaliam que isso abriria precedentes para que essas pessoas pudessem servir de “avião” para o tráfico de drogas.
Com informações do Congresso em Foco.
PLS 156/2009