Número de juízes na Corregedoria está de acordo com CNJ

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A Loje vai regulamentar a matéria


Em sessão administrativa realizada na manhã desta quarta-feira (9), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, uma questão de ordem levantada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (foto), sobre a adequação à Resolução 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A referida Resolução trata do número de juízes-auxiliares em exercício nas corregedorias.


“Meu pedido de questão de ordem foi, simplesmente, para que este Tribunal informe ao CNJ que a Corregedoria já se adequou à Resolução 72/2009 e reduziu, de quatro para três, a quantidade de juízes-auxiliares”, justificou Abraham Lincoln.


Na oportunidade, o desembargador João Benedito da Silva, membro da Comissão de Organização e Divisão Judiciária, que estuda a reforma da Lei de Organização Judiciária (Loje), disse que o anteprojeto de lei que modificará a Loje também vai regulamentar essa matéria.


A questão de ordem apreciada diz respeito ao § 2º do artigo 9º da Resolução, que determina: “A Corregedoria Geral junto aos Tribunais poderá solicitar a convocação de juízes de primeiro grau em auxílio aos seus trabalhos correicionais, sendo um (1) para cada cem (100) juízes efetivos em exercício no Estado ou Região sob sua jurisdição, devendo ser expressamente justificada e submetida ao referendo do CNJ quando exceder de 6 juízes”.


Por Fernando Patriota