CNJ recebe 234 sugestões sobre promoção de juízes

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Texto que estabelecerá critérios objetivos para promoção de magistrado está sendo finalizado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está finalizando o texto da resolução que estabelecerá critérios objetivos para a promoção por merecimento de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. As novas regras vão levar em consideração as sugestões recebidas pelo CNJ durante os 30 dias de consulta pública sobre o tema, que terminou no dia 22 de janeiro. No total, foram encaminhadas 234 contribuições ao Conselho.

"Destas, todas as sugestões voltadas ao aperfeiçoamento dos atuais critérios serão incorporadas ao texto final da resolução pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho", adianta o ministro Ives Gandra, conselheiro do CNJ e presidente da Comissão, também integrada pelos conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn. A expectativa do ministro Ives Gandra - autor da proposta original submetida à consulta pública - é que a versão consolidada da resolução seja apresentada ao plenário do CNJ até o final deste mês.

Segundo o conselheiro, a maior parte das contribuições foi apresentada por magistrados e associações da categoria como também por entidades representativas de advogados. "Recebemos sugestões a todos os 17 artigos da proposta de resolução", afirma o ministro. Se aprovada pelo plenário, os tribunais de todo o país terão 180 dias para se adequar às novas regras, a contar da publicação da resolução. "A idéia é conferir maior objetividade à promoção de magistrados, evitando-se critérios políticos e padronizando as regras em todos os tribunais", explica Ives Gandra. As novas regras para promoção de magistrados vão aprimorar aquelas estabelecidas na Resolução 6 do CNJ, de setembro de 2005.

Mudanças
- Uma das novidades é que os pedidos de promoção serão analisados em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. Critérios objetivos também deverão ser observados, como a qualidade da prestação jurisdicional do magistrado, a produtividade, a presteza no exercício das funções, o aperfeiçoamento técnico e as condutas pública e privada.

A promoção de magistrados por merecimento e o acesso aos tribunais de 2º grau pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo. Além disso, o juiz deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo tribunal.

Histórico - A decisão de submeter a proposta de resolução à consulta pública foi aprovada por unanimidade dia 15 de dezembro de 2009, durante sessão plenária do CNJ. O texto já havia sido discutido e aprovado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho. Para elaborar a proposta, o ministro Ives Gandra tomou como base os principais critérios e formas de mensuração encontrados em resoluções editadas pelos diversos tribunais brasileiros. Além disso, o ministro considerou a experiência de outros países apresentadas em Sydney, na Austrália, durante a 4ª Conferência Internacional sobre Formação Judicial, realizada em outubro do ano passado.

Fonte: CNJ