A multa foi a um pretenso candidato a deputado estadual O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Antonio Carlos Mathias Coltro, aplicou multa no valor de R$ 5.000 a Olegário de Freitas Siqueira Filho, pretenso candidato a deputado estadual, por propaganda eleitoral antecipada realizada através do sítio de relacionamentos Orkut. De acordo com a sentença, a manutenção da referida página com fotografia, identificação de Siqueira, cargo pretendido, número de urna e pedido de votos “evidencia sua pretensão para concorrer a cargo público nas próximas eleições, bem como a realização de campanha eleitoral antecipada”. Com relação ao argumento da defesa de que o Orkut possui conteúdo restrito a convidados, o que impossibilitaria uma ampla divulgação, Coltro afirma que argumentação não prospera, “tendo em vista que o ingresso no referido site de relacionamentos é livre”. A legislação prevê que a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho. A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral. Cabe recurso ao TRE. Fonte Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP