Os juízes com competência para a infância e juventude devem informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o número total de crianças e adolescentes constantes nas entidades de acolhimentos do país. O prazo para os magistrados enviarem essas informações se encerra no próximo dia 30 de maio. A data foi estipulada pela Resolução 93, que instituiu o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA). A resolução foi publicada no dia 1º de dezembro de 2009 e fixou prazo de 180 dias para preenchimento do Cadastro.
O CNCA foi criado para complementar o banco de dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Enquanto o CNA possui informações apenas sobre as crianças aptas a adoção, o CNCA conterá dados sobre todas as crianças e adolescentes, destituídas ou não do poder familiar, que se encontram em entidades de acolhimento. O Cadastro é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que desenvolveu um banco de dados específico para o CNCA. Por esse sistema, será possível ter acesso, em âmbito nacional, ao número total de entidades de acolhimento no país e o número total de crianças e adolescentes em cada uma dessas entidades.
O sistema do CNCA está hospedado no portal do CNJ e seus dados estão disponíveis apenas para os órgãos autorizados, como as corregedorias de justiça e os juízes das varas de infância e juventude. A resolução 93 do CNJ prevê a realização de campanhas de promoção e estímulo a reintegração familiar, "ou inclusão em família extensa, bem como adoção de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, sem perspectivas de reinserção na família natural", diz o texto.
Os dois cadastros, gerenciados pela Corregedoria Nacional de Justiça, ajudarão a resolver os principais entraves que atrapalham o processo de adoção e recuperação de adolescentes em conflito com a Lei. Com eles, o Judiciário saberá onde e como estão as crianças acolhidas por orfanatos ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o País. Eles trarão informações sobre o histórico dos jovens, como tipo e data da infração cometida, se cumprem ou já cumpriram medida sócio-educativa ou de internação, assim como dados sobre cor, escolaridade e inserção familiar.
Agência CNJ de Notícias