Ministro Marco Aurélio toma posse como ministro efetivo do TSE nesta quinta-feira (13)

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Os ministros são eleitos para um biênio, podendo haver uma única recondução


O ministro Marco Aurélio toma posse como ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (13), a partir das 19h, no plenário da Corte. O ministro foi eleito para o cargo no dia 7 de abril pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele já ocupava o cargo de ministro substituto na Corte Eleitoral.


O ministro Marco Aurélio vai ocupar a vaga aberta após a saída do ministro Ayres Britto, ex-presidente do TSE e atual vice-presidente do STF. Mas o ministro já passou outras vezes pela Corte Eleitoral, exercendo a presidência em duas oportunidades. A primeira de 1996 a 1997 e a segunda para cumprir o Biênio 2006/2008, quando esteve a frente das eleições gerais.


Perfil - Marco Aurélio é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho de 1990. Foi presidente do STF no biênio de 2001 a 2003. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, em 1973. É mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ao longo de sua trajetória profissional, realizou diversos cursos de extensão e aperfeiçoamento.


Natural do Rio de Janeiro, onde nasceu em 12 de julho de 1946, o ministro Marco Aurélio foi membro do Ministério público do Trabalho, juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de setembro de 1981 a junho de 1990.


Composição do TSE - O TSE é composto por sete magistrados, de acordo com os incisos I e II do artigo 119 da Constituição Federal. Os ministros são escolhidos, por meio de eleição, da seguinte forma: três juízes entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dois juízes entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A composição fica completa com a participação de dois juristas, escolhidos e nomeados pelo presidente da República entre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros são eleitos para um biênio, podendo haver uma única recondução.
 
Fonte: TSE