MP recorre da não decretação de prisão preventiva do acusado pela morte de gerente de banco

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Wagner Soares será citado para tomar ciência da acusação e apresentar defesa escrita

O Ministério Público recorreu da decisão da juíza substituta do 2º Tribunal do Júri da Capital, Ana Flávia de Carvalho Dias Vasconcellos, que não decretou a prisão preventiva de Wagner Soares Nóbrega. Ele é acusado de matar o gerente de banco Everton Belmont. O crime aconteceu no dia 15 de março, no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa.


Quanto a Wagner Soares, este será citado para tomar ciência da acusação e apresentar defesa escrita no prazo de dez dias, conforme determina o artigo 406, do Código de Processo Penal (CPP). Por outro lado, a juíza afirmou que “nada impede que, durante a instrução criminal, seja decretada a prisão de Wagner Soares Vasconcellos, caso haja violação aos preceitos contidos no artigo 312 do mesmo  Código.”


O artigo 312 diz que “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.


A magistrada citou várias decisões de outros tribunais brasileiros e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), como argumentos para não decretar a prisão de Wagner Soares, que continuará respondendo o processo em liberdade. A juíza ressaltou, ainda, que o artigo 5º, LXVI da Constituição Federal estabelece: "Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".


A juíza também fez referência ao parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal  que diz que o juiz deve conceder a liberdade provisória ao sujeito preso em flagrante, quando não estiver presente qualquer hipótese que autorize a decretação da prisão preventiva, ou seja, não havendo razões para a prisão, impõe-se a liberação imediata do acusado.


Por Fernando Patriota