A presença de um sistema de vigilância em um estabelecimento comercial não afasta a punibilidade do réu, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um condenado de Minas Gerais o pedido de liberdade, com base na impossibilidade de consumação do crime de furto, por haver vigilantes na porta da loja que o impediriam de levar uma mercadoria.
O réu foi absolvido em primeiro grau, e condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a oito meses de reclusão, depois de tentar levar, em julho de 2007, um monitor LCD widescream de 19 polegadas, na Livraria Leitura, no Shopping Cidade, em Belo Horizonte. A entrada do réu despertou a atenção de dois funcionários da loja, que ficaram alerta, e, no momento em que ele tentava colocar o monitor no interior da sacola, foi abordado e preso em flagrante.
O crime impossível é uma tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do tipo. Um exemplo citado pelo relator, desembargador convocado Celso Limongi, seria o caso de alguém que utiliza uma arma de baixíssimo calibre para roubar um carro blindado.
A Sexta Turma, no entanto, seguiu a jurisprudência do Tribunal segundo a qual a simples presença de sistema permanente de vigilância no interior de uma loja ou o fato de ter sido o réu acompanhado por vigia enquanto tentava subtrair o bem não tornam o agente completamente incapaz de consumar o roubo; logo, não há que se afastar a punição, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados.
O réu foi absolvido em primeiro grau, e condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a oito meses de reclusão, depois de tentar levar, em julho de 2007, um monitor LCD widescream de 19 polegadas, na Livraria Leitura, no Shopping Cidade, em Belo Horizonte. A entrada do réu despertou a atenção de dois funcionários da loja, que ficaram alerta, e, no momento em que ele tentava colocar o monitor no interior da sacola, foi abordado e preso em flagrante.
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A Sexta Turma, no entanto, seguiu a jurisprudência do Tribunal segundo a qual a simples presença de sistema permanente de vigilância no interior de uma loja ou o fato de ter sido o réu acompanhado por vigia enquanto tentava subtrair o bem não tornam o agente completamente incapaz de consumar o roubo; logo, não há que se afastar a punição, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ