Substituição de desembargador será votada dia 26

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O presidente do TJPB (foto) recebeu o projeto na manhã desta quarta-feira (19)


O Projeto de Resolução com os critérios de convocação de juízes de primeiro grau para substituição de desembargadores em atividade jurisdicional e de auxílio em segunda instância foi entregue ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Os integrantes da Comissão Especial repassou o documento no inicio da sessão do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta quarta-feira (19).


Conforme Ramalho Júnior, a matéria será discutida na próxima sessão do Pleno, a ser realizada no dia 26 deste mês. “Temos pressa para discutirmos esse tema, pois trata-se de um assunto de extrema importância para magistratura estadual”, comentou o desembargador-presidente do Tribunal. Fazem parte da Comissão Especial os desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Fred Coutinho e João Alves da Silva.


Considerando o que determina o artigo 118 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Resolução nº 72/2010 do mesmo Conselho, o artigo 1º do Projeto de Resolução estabelece que em caso de afastamento de membro do Tribunal por uma prazo superior a 30 dias, sob qualquer pretexto, serão convocados juízes de direito de 3ª entrância, com exercício na comarca da Capital, para o exercício de atividade jurisdicional.


O artigo 3º do texto diz que a escolha ocorrerá em sessão pública, aberta e motivada, por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, respeitados os critérios objetivos, asseguradores da impessoalidade da escolha e de modo a privilegiar os critérios alternados de antiguidade e de merecimento.


Quem não pode - Não poderão concorrer à convocação, por qualquer os critérios, os juízes que estiverem afastados de sua jurisdição, a qualquer título; os que acumulem outra atribuição jurisdicional ou administrativa, como serviço eleitoral, administração de foro, turma recursal, coordenação de juizados especiais ou de infância e juventude; aquele que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-lo ao cartório sem o devido despacho ou decisão e os magistrados que tiverem sido punidos com penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou os que estejam respondendo a procedimento previsto no artigo 27 da Loman.


Dia do Defensor - Por propositura do desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, o Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, um Voto de Aplauso pelo Dia do Defensor Público, que se comemora nesta quarta-feira (19). “Considero importante que essa Corte reconheça o significado dessa categoria no cenário nacional, sobretudo na defesa dos que mais precisam”, justificou Nilo Ramalho.


Por Fernando Patriota