O Estado do Rio Grande do Norte praticou um erro na elaboração de um laudo pericial cadavérico de um homem e foi condenado a pagar o valor de R$ 20 mil, a título de ressarcimento por danos morais, para a viúva do falecido. O equívoco do ente público foi cometido no dia 12 de janeiro de 2004.
De acordo com o processo, a autora da ação afirmou que deixou de receber o seguro obrigatório (DPVAT) pelo óbito de seu cônjuge, já que, em virtude de acidente automobilístico, por culpa exclusiva do ITEP, o qual expediu um laudo onde foi constatada concentração alcoólica de 1,6 g/l, sem que o então esposo tivesse feito uso dessa substância. Um erro reconhecido posteriormente pelo próprio instituto.
No entanto, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte modificaram a sentença original, no que se refere ao valor indenizatório.
De acordo com a Corte Estadual, os danos morais devem ser arbitrados em obediência aos critérios da razoabilidade, a fim de fazer com que, nem os prejuízos morais gerados ao ofendido sejam relegados a segundo plano, nem a conjuntura econômica do ofensor seja exorbitada.
Assim sendo, no caso dos autos, os desembargadores entenderam que se fez necessário modificar a sentença para alterar o montante indenizatório para o valor de 10 mil reais.
Apelação Cível (nº 2009.012325-7)
Fonte: TJ-RN