Depois de 20 anos em vigor, a Lei da Inelegibilidade foi alterada pela Lei Complementar 135/2010, Lei Ficha Limpa, publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial. A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal a partir da segunda instância e mesmo que não tenha transitado em julgado, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. A lei antiga, previa que o candidato só seria inelegível se tivesse condenação definitiva.
Outra alteração introduzida na Lei 64/1990 é no dispositivo que previa que o candidato ficaria inelegível por três anos após o cumprimento da pena. A nova lei diz que a inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.
Crimes eleitorais - A inelegibilidade de um candidato pode ser pedida por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral. A representação deverá ser feita por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e deve relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias.
São inelegíveis quem tiver condenação definitiva ou de órgão colegiado, nos seguintes casos:
Ocupantes de cargos eletivos:
Cassados por violação à Constituição Estadual ou Lei Orgânica dos Municípios.
Que tiverem suas contas recusadas
Que desfizerem união conjugal ou estável para descaracterizar situação de inelegibilidade.
Que renunciaram para não serem cassados
Ocupantes de cargos na administração pública condenados por abuso de poder econômico ou político
Oficiais excluídos das forças armadas
Profissionais excluídos da categoria por falha ético-profissional.
Magistrados e membros do MP aposentados compulsoriamente
Quem teve os direitos políticos suspensos por improbidade.
Demitidos do serviço público em processo administrativo.
Condenados por fazer doações eleitorais ilegais
Condenados
Por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos.
Por crime contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e por violação à Lei de Falências.
Por crime contra o meio ambiente e a saúde pública.
Por crime eleitoral punido com pena de prisão.
Por abuso de autoridade
Por lavagem de dinheiro, tráfico de droga, racismo, tortura e crimes hediondos
Por trabalho escravo
Por crime contra a vida e a dignidade sexual
Por organização criminosa, quadrilha ou bando
Eleições de 2010
Depois de sancionada, a aplicação da Lei ainda será debatida no Tribunal Superior Eleitoral. A dúvida na aplicação da lei surgiu porque os senadores substituíram a frase “os que tenham sido condenados” por “os que forem condenados”. De acordo com o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, a lei abrange apenas os condenados entre a publicação, nesta segunda-feira (7/6), da sanção no Diário Oficial e o registro das candidaturas, em 5 de julho.
Além disso, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) propôs consulta questionando se uma “lei eleitoral sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010?". Outras três consultas também pedem esclarecimentos sobre a aplicação da norma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
CTAs 113070, 114709 e 130479
Fonte: Conjur