Mesmo com nome negativado consumidor tem direito a receber carro de sorteio em consócio

Notícia


Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial  a Apelação nº 005.2208.001082-9/001 movida por Sócrates Eugênio da Silva contra Copauto Com. Patoense de Automotores Ltda. O voto condutor do relator da ação, desembargador Fred Coutinho modificou a sentença e determinou que a apelada entregue um automóvel NV Palio Fire 1.0 Flex 4P e a quantia de R$ 5.000,00 a título de dano moral.


De acordo com os autos, as partes celebraram um Contrato de Compra e Venda de Bem Móvel com Entrega Futura, no qual o autor foi sorteado para receber o referido automóvel. Contudo, a Copauto Com. Patoense de Automotores Ltda não fez a entrega do carro, sob o argumento de que o nome do contratante e autor da apelação estava com seu nome negativado no Banco Cadastral  de Inadimplentes.


O juízo da 2ª Vara da comarca de São João do Rio do Peixe extinguiu o processo sem a resolução do mérito. A sentença de primeiro grau diz que “a ausência de entrega se dera não pelo nome inserido no Cadastro Restritivo de Devedores, tampouco pelo inadimplemento do recorrente, mas, exclusivamente, por cumprir cláusula convencional”.


Em seu voto, o relator destacou que “trata-se de convenção perfeitamente válida, necessária a aplicação do princípio vinculante, que obriga as parte ao cumprimento estipulado, como se suas cláusulas fossem verdadeiros preceitos legais”.


Fred Coutinho disse, também, que o “referido princípio, em seu prisma objetivo, ainda continua plenamente válido em nosso ordenamento jurídico. Assim, tem os contratantes plena liberdade de pactuar normas a gerarem efeitos entre si, desde que estas não venham a ofender interesses sociais previstos na Constituição”.


Por Fernando Patriota
Do TJPB e Esma