TJPB define lista tríplice da OAB

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E encaminha nomes para o Executivo

A lista com os três nomes de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, que concorrem a uma cadeira no Tribunal de Justiça da Paraíba foi definida na sessão administrativa desta quarta-feira (9). Disputam, dentro do Quinto Constitucional, a vaga de desembargador em decorrência da aposentadoria de Marcos Souto Maior, os advogados: Caius Marcellus de Araújo Lacerda (com 16 votos), José Ricardo Porto (14 votos) e Levi Borges Lima (nove votos).

Cada desembargador votou em três dos seis nomes que constavam na lista sêxtupla, formada por meio da eleição direta realizada pela OAB-PB, no último dia 1º de junho.

Também foram votados pelos membros da Corte, os advogados Francisco Freire de Figueiredo Filho (com sete votos), Elson Pessoa de Carvalho (três votos) e Celeide Queiroz e Farias (dois votos).

Antes, porém, da divulgação do resultado, os candidatos mais votados remanescentes, Levi Borges Lima (nove votos) e Francisco Freire de Figueiredo Filho (sete votos), foram submetidos a nova votação, em observância ao artigo 18º, inciso IX, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje). Na segunda votação, Levi Borges obteve os mesmos nove votos e  Francisco Freire recebeu oito votos do colegiado.

Conforme o artigo 94, parágrafo único da Carta da República, a lista tríplice será encaminhada ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um dos seus integrantes para nomeação. Atualmente, integra o TJPB pelo Quinto Constitucional pelo OAB-PB, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, desde 2007.

Quinto Constitucional é o mecanismo que confere 20% dos assentos nos tribunais a advogados e promotores. Uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos.

Votos de Aplausos – O desembargador Fred Coutinho propôs, após a elaboração da lista tríplice, votos de aplausos ao juiz Miguel de Britto Lyra Filho, titular da 3ª Vara Cível da comarca da Capital, pelos relevantes serviços prestados ao Tribunal Pleno e a Primeira Câmara Cível. A propositura teve aprovação unânime dos membros do TJPB.

Por Marcus Vinícius Leite do TJPB