O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu o Pedido de Providências n.º 0003755-13.2010.2.00.0000, requerido pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), e determinou o seu arquivamento. A entidade alegava o descumprimento pelo Tribunal de Justiça da Paraíba da Resolução n.º 48 do CNJ e pedia a inclusão, no texto da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje), do direito à equiparação dos atuais ocupantes do Oficialato de Justiça do Poder Judiciário Paraibano com os futuros ocupantes do cargo. A decisão foi do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.
A Resolução nº 48 estabelece que haverá necessidade da conclusão em curso superior, preferencialmente em Direito, para o provimento dos cargos de Oficial de Justiça. Para o conselheiro, “não ficou demonstrado o descumprimento da Resolução n.º 48 do CNJ, isso porque, o Projeto de Lei, que está por ser apreciado pelo TJPB, contempla a exigência da conclusão em curso superior pelos futuros ocupantes do cargo”.
Quanto ao pedido da equiparação, Felipe Locke entendeu que a questão deve merecer o amplo debate no próprio Tribunal de Justiça da Paraíba, como também na Assembleia Legislativa do Estado.
Na decisão, o conselheiro-relator fez referência à jurisprudência consolidada do CNJ e disse que “não é viável ao Conselho Nacional de Justiça estabelecer regras que possam importar em aumento de despesas, sem que haja o necessário estudo orçamentário e estabelecida a dotação para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos decorrentes”.
Por Cristiane Rodrigues e Gabriela Parente
Do TJPB