TJPB e ESMA assinam acordo geral de cooperação com Universidade Portucalense Infante D. Henrique

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Com objetivo de estabelecer relações recíprocas no âmbito acadêmico, científico e cultural com a finalidade de elevar a qualidade do processo docente educativo, a formação de especialistas altamente qualificados e o trabalho técnico-científico, o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Escola Superior da Magistratura (Esma), assinou acordo geral de cooperação com a Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, de Portugal. O ato foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (29).

O acordo geral de cooperação foi assinado pelo presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva; o diretor da ESMA, desembargador Ricardo Vital de Almeida; o presidente do Conselho de Administração da Universidade Portucalense, Armando Jorge Mesquita Alves de Carvalho; a vice-presidente do Conselho de Administração, professora doutora Maria Manuela Dias Marques Magalhães Silva; e o reitor da Universidade Portucalense, professor doutor Fernando Manuel dos Santos Ramos. 

O gerente Acadêmico e de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, Flávio Romero Guimarães, destaca que esse acordo de cooperação acadêmica e científica é mais uma ação estratégica no processo de internacionalização da ESMA. “Com esse acordo assinado, várias ações poderão ser desenvolvidas, inclusive a inserção de magistrados e demais servidores nos programas de mestrado da Portucalense”, disse Flávio.

Conforme o ato, as ações de cooperação poderão incluir: mobilidade de professores e investigadores; mobilidade de estudantes; mobilidade de pessoal técnico-administrativo; formação e aperfeiçoamento de docentes e investigadores; estudos e investigação; programas, cursos, seminários, conferências, oficinas e outros; e publicações científicas e outras atividades idôneas para alcançar os objetivos do presente acordo.

Acordo terá a duração de dois anos e será automaticamente renovado por igual período, caso não haja manifestação em contrário por qualquer das partes, a qual deverá ser comunicada à outra parte com uma antecedência mínima de seis meses. Os programas, projetos e ações em execução não deverão ser prejudicados pela não renovação do contrato. 

Por Marcus Vinícius