Notícias
Empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancários
Empregados de cooperativas de crédito não podem ser enquadrados na categoria de bancários. A interpretação unânime é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar o voto da relatora, a ministra Dora Maria da Costa, que manteve a decisão do Juízo de primeiro grau que negou a um empregado da Cooperativa Central de Crédito de Minas Gerais Ltda.
Acusado de homicídio duplamente qualificado é condenado a 25 anos de reclusão
Pelo Tribunal do Júri de Alagoinha-PB
1ª Câmara Cível do TJPB entende que Defensoria Pública tem legitimidade em Ação Civil Pública
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado reconheceu, nesta terça-feira (3), por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a legitimidade ativa da Defensoria Pública, de propor Ação Civil Pública, conforme os termos da Lei nº 11.448/07. Com o entendimento dos membros do órgão fracionário, a sentença foi anulada.
Tribunal nega isenção de dívida à avalista de empréstimo bancário
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou, por unanimidade, a apelação cível feita pelo avalista de um contrato de empréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF).
CGU demitiu 201 funcionários públicos em 2010
Levantamento feito pela Controladoria-Geral da União (CGU) mostra que nos primeiros seis meses deste ano o governo federal já demitiu 201 funcionários públicos que tiveram comprovado seu envolvimento com irregularidades.
Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiro acidentado
A Viação Santo Antônio e a Companhia Mutual de Seguros foram condenadas a pagar, solidariamente, 5 mil reais de indenização por danos morais a passageiro que sofreu fraturas e teve os dentes danificados em acidente envolvendo o ônibus da empresa. A sentença foi proferida pelo juiz da Nona Vara Cível de Brasília e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 29/07.
Perito Judicial, como auxiliar de juízo, não é parte para pleitear honorários
Por entender que perito judicial não possui relação com o direito discutido em processo trabalhista, a Segunda Turma do TST acolheu recurso de revista interposto pela União e declarou a ilegitimidade recursal de perito que buscava receber honorários periciais.
