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CNJ não vê ilegalidade em portaria da 7ª Vara Especial Federal da Paraíba


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (30/06), pela legalidade da Portaria Conjunta 001/2005 da 7ª Vara Especial Federal da Seção Judiciária da Paraíba, recomendando apenas que ela seja substituída por uma ordem de serviço, já que trata de questões de organização interna dos trabalhos da unidade.

Loja vende carro adulterado e terá de indenizar


Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiram manter a sentença de primeiro grau em que a juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Parnamirim, nos autos da Ação de Indenização Por Danos Morais, condenou a empresa  Roma Trucks Ltda a pagar R$ 41.800,00 a título de danos materiais e R$ 10 mil a título de danos morais por ter vendido ao autor do processo um caminhão adulterado.

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Embriaguez não exime seguradora de ressarcir terceiros em acidente


A União Novo Hamburgo Seguros foi condenada a indenizar Mário Ronsberger e Lorena Fischer Ronsberger por danos morais, materiais e estéticos até o limite do seguro contratado por Maicon dos Santos, que dirigia embriagado quando abalroou frontalmente o carro onde se encontrava o casal e sua filha.

Agentes públicos e candidatos estão proibidos de praticar várias ações a partir deste sábado (3)


A Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 73, proíbe os agentes públicos de realizarem várias ações a partir deste sábado (3), quando faltarão três meses para as eleições gerais.

União responde solidariamente por acidente radioativo em Goiânia


É dever legal da União e dos estados a fiscalização de atividades com aparelhos radioativos. Na hipótese de falha de seu exercício, há responsabilização solidária. Julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da União por entender que ela tem responsabilidade civil objetiva pelo grave episódio de contaminação por radioatividade ocorrido em Goiânia (GO), em 1987.


Inscrições para CPM da Esma e vão até dia 15

São oferecidas 50 vagas

Paraíba pede liminar ao STF para que União retire o estado de cadastros de inadimplência

O governo da Paraíba ajuizou uma Ação Cautelar (AC 2647), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a concessão de liminar para que a União retire o estado de seus cadastros de inadimplentes entre eles o SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), o CAUC (Cadastro Único de Convênio) e o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Não cabem embargos infringentes em decisão que anulou sentença por erro processual



Os embargos infringentes são incabíveis quando interpostos contra decisão não unânime que se limitou a anular sentença de primeiro grau, após constatar error in procedendo, ou seja, erro que se comete quando não são obedecidas determinadas normas processuais.

Dependente químico demitido não consegue ser reintegrado


A reintegração pretendida por um ex-empregado da BMP Siderurgia S/A, acometido de alcoolismo e dependência química por ocasião de sua dispensa, foi rejeitada pela Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve, na prática, decisão da Sexta Turma e concluiu pela incidência da Súmula nº 296/TST.


Justiça não pode condenar se MP pediu absolvição



"O Ministério Público é o titular da pretensão acusatória, e sem o seu pleno exercício, não dá oportunidade de o Estado exercer o poder de punir. O poder punitivo estatal está condicionado à invocação feita pelo MP através do exercício da pretensão acusatória. Assim, o pedido de absolvição equivale ao não exercício desse poder, ou seja, o acusador está abrindo mão de proceder contra alguém.