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Troca de cadáveres atrasa enterro e gera direito a indenização


Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de ressarcimento por danos morais aos familiares de um homem falecido em hospital público que teve o corpo trocado pelo de outro morto. A confusão causou atraso de uma semana no sepultamento. O episódio ocorreu no Rio de Janeiro (RJ) e caberá ao município pagar a indenização.


Lei da Ficha Limpa altera Lei da Inelegibilidade


Depois de 20 anos em vigor, a Lei da Inelegibilidade foi alterada pela Lei Complementar 135/2010, Lei Ficha Limpa, publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial. A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal a partir da segunda instância e mesmo que não tenha transitado em julgado, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

Des. Márcio Murilo passa a presidir 3ª Câmara Cível TJ

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos foi escolhido, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (9), para presidir, interinamente, até o próximo dia 05 de agosto, as atividades da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele vai substituir, na oportunidade, o presidente do órgão fracionário, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que entrou de férias após a realização da 20ª sessão ordinária.

Câmara Criminal mantém condenação a ex-prefeito

Por crime de responsabilidade

Corregedoria Geral determina que magistrados identifiquem os processos das Metas de 2010


Magistrados do Judiciário estadual paraibano irão priorizar, dentre as Metas de 2010, o julgamento dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2006 e aqueles dos tribunais do júri, até 31 de dezembro de 2007, que se encontram incluídos na Meta 2.

Dono de Pit Bull é condenado por guarda irresponsável de animal perigoso



A Turma Recursal Criminal do Rio Grande do Sul confirmou condenação a dono de cão da raça Pit Bull por não guardar o animal com a devida cautela, permitindo que o animal andasse solto e sem focinheira pela rua e atacasse menina de 12 anos. A pena foi fixada em 10 dias de prisão simples, em regime aberto, substituída por de dez dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo, vigente à época do fato.


Judiciário passa por veloz processo de modernização



Editorial publicado originalmente no jornal O Estado de S.