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Posto adultera bomba de combustível e é condenado

O posto de combustível Parelhas Gás LTDA, que funciona na cidade de Canguaretama, foi condenado a pagar a quantia de R$ 5.000,00 a ser revertida em benefício do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, valor este atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora em razão de ter adulterado bomba medidora de combustível e provocar prejuízo aos consumidores. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Cadastro já possui mais de 8,7 mil crianças e adolescentes em instituições de acolhimento no país

Balanço da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que existem hoje 8.738 crianças e adolescentes em instituições de acolhimento em todo o Brasil. Os dados foram enviados por juízes das Varas de Infância e Juventude, que tinham até o dia 30 deste mês para informar o número de acolhidos ao CNJ.

Vivo deve indenizar cliente que teve o celular clonado por erro da operadora


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação à empresa de telefonia Vivo S.A. para indenizar consumidor do estado do Amazonas que teve o celular clonado por falha na segurança da empresa. Contudo, os ministros reduziram o valor da reparação para R$ 7 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ (1º/6/2010).


Busca em escritório precisa ter ordem específica


 
Os escritórios de advocacia podem ser alvos de busca e apreensão, desde que haja ordem específica para isso e os limites impostos pelo Judiciário sejam obedecidos. Caso contrário, o material apreendido não poderá ser usado como prova no processo.

Mutirão em São Bento: 1131 despachos e 188 sentenças prolatadas


O esforço concentrado está em seu 15º dia


TJPB define lista tríplice da OAB


E encaminha nomes para o Executivo

Mediação e Técnicas Autocompositivas em Sousa nesta 5ª


O objetivo do curso é melhorar o conhecimento na área de conciliação

Interrupção de prazo prescricional se dá a partir do proferimento da sentença de interdição do empregado

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais não acolheu recurso de embargos da Bradesco Previdência e Seguros S.A., mantendo, dessa forma, decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Faculdade indenizará professor que teve seu nome usado indevidamente


Um ex-professor de Medicina Legal conseguiu indenização por danos morais contra instituição que manteve indevidamente seu nome no quadro de docentes para obter o reconhecimento do Curso de Direito, mesmo após sua dispensa da faculdade.

Ministro determina reserva de vaga em concurso para candidata reprovada por perícia


O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto determinou a reserva de vaga para uma candidata de concurso público que foi reprovada pela perícia médica. A decisão liminar do ministro consta na Ação Originária (AO) 1600.

Mariana Pedrosa Marinho Hora se inscreveu no concurso para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia com atestado médico de portadora de deficiência física, segundo o critério de média aritmética (41,25 dB no ouvido direito e 52,5 dB no esquerdo).