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TJPB esclarece que reajuste para servidores só no limite permitido pela LRF
E observando alerta do Tribunal de Contas
Segunda instância do TJPB é exemplo de celeridade processual
O Poder Judiciário brasileiro é comumente visto pela população como sinônimo de lentidão e exemplo de burocracia estatal. Contudo, essa ideia não corresponde a realidade da 2ª instância do Tribunal de Justiça da Paraíba. Os relatórios produzidos, mensalmente, pelas câmaras e gabinetes dos desembargadores demonstram que a celeridade processual tem sido a palavra de ordem da Corte paraibana.
Plano de saúde deve realizar implante intra-ocular
Uma cliente da Federação da UNIMED do RN ganhou liminar que determina à empresa de saúde a realização de implante de lente intra-ocular com facoemulsificação e todos os atos indispensáveis ao procedimento cirúrgico a ser feita hoje, 05 de julho de 2010. A liminar foi deferida em caráter de urgência.
Tribunal decide posse de cão disputado por duas mulheres
Uma mulher e uma funcionária de um Pet Shop de Santo Ângelo discutiram na 9ª Câmara Cível do TJRS a propriedade de um cachorro da raça Yorkshire Terrier, com um ano e meio à época dos fatos. A mulher afirmava que teria permitido que a funcionária ficasse com o animal para procriá-lo e que cuidasse dele enquanto estivesse fora da cidade.
Sócios de restaurante continuam a responder ação penal por furto de água da Sabesp
Os sócios-proprietários do restaurante Quinta do Mandioca, localizado na rua Oscar Freire, uma das áreas mais nobres da cidade de São Paulo, vão continuar a responder processo pelo crime de furto de água da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
Ministério Público estadual atuará em caso de combustível adulterado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ser competência do Ministério Público do estado de São Paulo (MP-SP) atuar num inquérito em que se apuram irregularidades em amostras de combustíveis obtidas no Auto Posto Via Bresser, em São Paulo.
É nula cláusula de contrato de assistência médica que afasta tratamento de beneficiário aidético
Não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) dos planos de saúde. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (Assistência Médica Internacional Ltda.).