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Em 2010, eleitor poderá votar em trânsito para presidente da República
Nas eleições de 2010, o eleitor que souber, com antecedência, que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, poderá votar em presidente e vice-presidente da República. A Resolução 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. É o chamado voto em trânsito.
TJPB decide pela ilegalidade da greve dos servidores
E presidente publicará ato convocando os servidores para o retorno ao trabalho
TJPB homologa nome do juiz Perilo Rodrigues para assumir a comarca de Santa Luzia
Em sessão administrativa desta quarta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba analisou pedidos de remoção, pelo critério de merecimento, para a comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância. Conforme o Processo Administrativo nº 279.331-8, 11 magistrados concorreram à vaga.
Treinamento em motivação para equipe de alto desempenho será promovido pela Esma nesta 4ª
A Escola Superior da Magistratura (Esma) promove, nesta quarta-feira (14), um treinamento de alto desempenho voltado aos servidores e colaboradores da Escola. O curso, que vai das 13h às 18h, conta com o apoio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Programas Especiais (Codes) do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Exame de outro concurso não pode ser aproveitado em substituição a psicotécnico nulo
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um candidato se submeta a novo exame psicotécnico em razão de ter sido considerada nula a primeira avaliação a que ele se submeteu. O concurso é para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de 2002.
Inconstitucional limitação de idade em concurso para médico
O Órgão Especial do TJRS, por maioria de votos, declarou inconstitucional a limitação de idade máxima de 45 anos para o provimento de cargo de médico, prevista em dispositivo da Lei nº 1.282/07, do Município de Barão. A decisão é de 5/7. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo foi proposta pela Procuradora-Geral de Justiça.
Manicure obtém vínculo de emprego com pedicure, reconhecida como empregadora
Uma manicure e depiladora obteve o reconhecimento de relação de emprego com uma pedicure, alegando haver, para isso, os requisitos de subordinação e não eventualidade com a outra profissional liberal, que, no caso, seria equiparada à figura do empregador. A pedicure recorreu de decisão de Tribunal Regional, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo.