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STJ relativiza declinação da competência em relação de consumo



Segue interessante julgado que analisou a questão da competência vinculada ao foro de eleição em relação de consumo e a natureza das normas dos artigos 112, parágrafo único, e 114 do CPC. O STJ relativizou a declinação de ofício, pelo juiz, para o domicílio do consumidor.

Juiz João Batista é empossado no TRE

João Batista é magistrado desde 1987

STJ reconhece direito adquirido de isenção do IR na venda de ações societárias


Decisão

Não incide imposto de renda (IR) sobre o lucro que a pessoa física obtém com a alienação de ações que permaneceram no seu patrimônio por pelo menos cinco anos, contados da data da aquisição da participação societária. Com essa conclusão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito adquirido de um contribuinte à isenção do IR.

DJ desta terça traz nomeação de mais 29 aprovados em concurso


Os novos servidores foram distribuídos entre seis comarcas

A edição desta terça-feira (11) do Diário da Justiça traz publicada as portarias assinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, nomeando mais 29 servidores, sendo 10 analistas e 19 técnicos para provimento de cargos na estrutura do Poder Judiciário do Estado.


Eleitor terá de apresentar título e documento com foto para votar


Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente

Para votar nas eleições gerais de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia. Esta determinação foi incluída na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.

STJ reconhece o FGTS como uma garantia para trabalhadores e familiares



Valores recebidos a título de FGTS pelo trabalhador não podem ser penhorados, com uma única exceção


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador e só pode ser retirado em algumas situações.

Supremo avança ao não permitir prisão civil

POR EVELI DAIANI DA SILVA ARRUDA MARTINS E TALISSA DE OLIVEIRA AOKI

Obteve grande repercussão a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 3 de dezembro de 2008, à respeito do Recurso Extraordinário 466.343-SP, que discutiu acerca da impossibilidade da aplicação da prisão civil do depositário infiel face o disposto no artigo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que estabelece o que segue:

Resposta única ajuda consumidores e empresa

"Isso porque uma única sentença solucionará vários casos"

Além da redução do tempo, o advogado Hugo Filardi, sócio das unidades de Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte do escritório, acredita que as mudanças legislativas vão dar mais segurança às partes. Isso porque uma única sentença solucionará vários casos cujos fatos sejam similares.